Orientações para a Declaração de IR 2025
25/02/2025
- Participantes Ativos, Autopatrocinados e em Benefício Proporcional Diferido: Conforme estabelece a legislação brasileira de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), os Participantes que em 2024 realizaram contribuições à RBSPREV poderão deduzir esses valores até o limite de 12% (doze por cento) do total de seus rendimentos recebidos no mesmo ano, desde que façam a declaração anual pelo modelo completo. Para isso, no momento do lançamento em sua declaração anual, escolha:
- A aba "Pagamentos Efetuados".
- "Código" digite "36" - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar.
- "Nome da Entidade" informe "RBS PREV SOCIEDADE PREVIDENCIARIA".
- Em "CNPJ da Entidade" digite 01.594.327/0001-00.
- Em "Valor Pago" informe o valor que consta no seu Informe de Rendimentos 2024 e/ou Declaração Anual de Contribuições em "Contribuição à Previdência Privada e FAPI".
É importante esclarecer que os Participantes Ativos, ou seja, aqueles que mantêm vínculo empregatício com a Patrocinadora, têm seu Informe de Rendimentos disponível através dos Recursos Humanos conforme comunicação realizada pela empresa. Nele constam as contribuições realizadas à RBSPREV através de desconto em folha de pagamento no ano de 2024. Eventuais contribuições realizadas diretamente na conta corrente da RBSPREV deverão ser somadas ao valor presente no Informe de Rendimentos.
Para os Participantes Autopatrocinados ou em Benefício Proporcional Diferido que efetuaram aporte ao Plano, a RBSPREV disponibiliza aqui no site, na aba “Minha Conta”, uma declaração com as contribuições realizadas em 2024.
Adicionalmente, informamos que a legislação não obriga os participantes a informar o seu saldo de RBSPREV. Caso deseje lançar esta informação, sugerimos incluí-la na aba "Bens e Direitos", sob o “Código 99” - Outras Informações, utilizando apenas a caixa de texto, em vez de preencher os campos numéricos referentes aos exercícios anterior e atual.
- Aposentados e Pensionistas: Seu informe também está disponível nesse site, na aba “Minha Conta”. Os optantes pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar, no momento da declaração, a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", enquanto que os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Ex-participantes que receberam Resgate ou Benefício Mínimo em 2024: A RBSPREV disponibilizou aqui no site os Informes de Rendimentos constando os valores pagos no ano de 2024. Vale lembrar que os optantes pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda deverão utilizar, no momento da declaração, a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", enquanto que os que optaram pela Tabela Regressiva do Imposto de Renda deverão utilizar a aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Para acessar as suas informações, acesse a área restrita do Portal, com seu Login e Senha, no menu "Minha Conta" e clique na opção “Informe de Rendimentos” ou “Declaração de Contribuição”.
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