Os pagamentos realizados pela RBSPrev, seja na forma de benefício ou resgate, estão sujeitos à tributação de
imposto de renda, de acordo com a opção de regime de tributação feita pelo participante. A Lei nº 11.053, de
29 de dezembro de 2004, estabelece os regimes de tributação, enquanto a Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de
2024, amplia o período para a tomada de decisão até o momento da solicitação do benefício ou do resgate do
saldo acumulado na RBSPrev.
Definir o regime de tributação no futuro permite uma escolha mais adequada ao seu momento de vida, decidindo
pela tabela com menor impacto tributário em seu benefício ou saldo de conta. Ou seja, é mais tempo para você
planejar seus impostos e colher os benefícios da melhor escolha.
Explicando os regimes de tributação:
Regime Progressivo:
Nos pagamentos de benefício: A alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no
valor do pagamento. Quanto maior o valor recebido, maior a tributação. Veja tabela vigente a partir de
maio/2023:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
São permitidas deduções sobre a base de cálculo, como dependentes econômicos devidamente habilitados. Além
disso, assistidos com idade a partir de 65 anos possuem isenção adicional no valor de R$ 1.903,98.
Os valores pagos no ano estão sujeitos a ajuste na sua Declaração de Ajuste Anual, apresentada à Receita
Federal uma vez por ano. Nela, todos os rendimentos tributáveis serão somados para apuração da base de
cálculo anual, sendo permitidas as mesmas deduções do imposto mensal, incluindo algumas outras, como
despesas médicas e educação.
E no pagamento de resgate? No ato do pagamento aplica-se a alíquota fixa de 15% independentemente do
valor, sem qualquer dedução. Entretanto, o resgate também se sujeita ao ajuste anual, somando-se às demais
rendas e sendo enquadrado nas alíquotas progressivas até o limite 27,5%.
Regime Regressivo:
Nos pagamentos de benefícios na forma de prazo determinado, percentual de saldo, renda em reais e resgates:
Quanto maior for o período de acumulação dos recursos menor será a alíquota, pois utiliza-se o sistema PEPS,
ou seja, a primeira contribuição a entrar será a primeira a sair. Quanto mais tempo as contribuições
permanecerem no plano, menor será a alíquota.
Assim, a tabela de alíquotas decresce com o aumento do tempo de acumulação, podendo chegar a 10% após mais de
10 anos. Veja:
Prazo de acumulação de recursos
|
Alíquota IR |
Igual ou inferior a 2 anos |
35% |
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos |
30% |
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos |
25% |
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos |
20% |
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos |
15% |
Superior a 10 anos |
10% |
Nos pagamentos de benefícios na forma vitalícia: o cálculo considera o Prazo Médio Ponderado dos
valores aportados em cada data ao plano de benefícios.
O Imposto de Renda sob o regime regressivo não permite deduções e é recolhido à Receita Federal em caráter
definitivo. Isso significa que não há possibilidade de restituição na Declaração de Ajuste Anual, ainda que
você declare despesas médicas, por exemplo.
A contagem do prazo de acumulação continua mesmo depois de você começar a receber seu benefício mensal.
Conte com o time da RBSPrev para todos os esclarecimentos necessários.
Contato: rbsprev@gruporbs.com.br