Progressivo ou regressivo? Entenda os regimes de tributação

Os pagamentos realizados pela RBSPrev, seja na forma de benefício ou resgate, estão sujeitos à tributação de imposto de renda, de acordo com a opção de regime de tributação feita pelo participante. A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, estabelece os regimes de tributação, enquanto a Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, amplia o período para a tomada de decisão até o momento da solicitação do benefício ou do resgate do saldo acumulado na RBSPrev.

Definir o regime de tributação no futuro permite uma escolha mais adequada ao seu momento de vida, decidindo pela tabela com menor impacto tributário em seu benefício ou saldo de conta. Ou seja, é mais tempo para você planejar seus impostos e colher os benefícios da melhor escolha.


Explicando os regimes de tributação:

Regime Progressivo:

Nos pagamentos de benefício: A alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no valor do pagamento. Quanto maior o valor recebido, maior a tributação. Veja tabela vigente a partir de maio/2023:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

São permitidas deduções sobre a base de cálculo, como dependentes econômicos devidamente habilitados. Além disso, assistidos com idade a partir de 65 anos possuem isenção adicional no valor de R$ 1.903,98.

Os valores pagos no ano estão sujeitos a ajuste na sua Declaração de Ajuste Anual, apresentada à Receita Federal uma vez por ano. Nela, todos os rendimentos tributáveis serão somados para apuração da base de cálculo anual, sendo permitidas as mesmas deduções do imposto mensal, incluindo algumas outras, como despesas médicas e educação.

E no pagamento de resgate? No ato do pagamento aplica-se a alíquota fixa de 15% independentemente do valor, sem qualquer dedução. Entretanto, o resgate também se sujeita ao ajuste anual, somando-se às demais rendas e sendo enquadrado nas alíquotas progressivas até o limite 27,5%.

 

Regime Regressivo:

Nos pagamentos de benefícios na forma de prazo determinado, percentual de saldo, renda em reais e resgates: Quanto maior for o período de acumulação dos recursos menor será a alíquota, pois utiliza-se o sistema PEPS, ou seja, a primeira contribuição a entrar será a primeira a sair. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

Assim, a tabela de alíquotas decresce com o aumento do tempo de acumulação, podendo chegar a 10% após mais de 10 anos. Veja:

Prazo de acumulação de recursos Alíquota IR
Igual ou inferior a 2 anos 35%
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos 30%
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos 25%
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos 20%
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%

 

Nos pagamentos de benefícios na forma vitalícia: o cálculo considera o Prazo Médio Ponderado dos valores aportados em cada data ao plano de benefícios.

O Imposto de Renda sob o regime regressivo não permite deduções e é recolhido à Receita Federal em caráter definitivo. Isso significa que não há possibilidade de restituição na Declaração de Ajuste Anual, ainda que você declare despesas médicas, por exemplo.

A contagem do prazo de acumulação continua mesmo depois de você começar a receber seu benefício mensal.

 

Conte com o time da RBSPrev para todos os esclarecimentos necessários.

Contato: rbsprev@gruporbs.com.br